Temas jurídicos 

Segurança ao contratar.

No universo jurídico o contrato é entendido como um acordo de vontades que tem por objetivo a criação, modificação ou extinção de direitos. Adicionalmente, o Código Civil, em seu artigo 427, esclarece que os contratantes estão obrigados ao cumprimento do instrumento que optaram por firmar, exceto se o contrato estipular algo em contrário ou a natureza do negócio ou as circunstâncias do caso o fizerem.

Numa analogia simplória, podemos comparar as fases do contrato às fases do relacionamento humano, até porque o contrato tem um viés subjetivo, já que formaliza a relação entre as partes.

Antes de contratar os envolvidos experimentam o que chamamos de namoro. Tudo é sedução e encantamento, os defeitos são minimizados em detrimento da maximização das qualidades, e o futuro guarda apenas um relacionamento tranquilo e promissor.

O casamento, por sua vez,  se consolida com a assinatura do contrato e o cumprimento das formalidades.

E depois? Bem, depois, como todo relacionamento humano, as partes experimentarão o paraiso ou o inferno. Poderão viver em harmonia por muitos anos ou enfrentar uma separação. Além disso, a separação poderá ser consensual ou litigiosa, sendo que esta última não acontecerá nas portas do paraiso. Seguramente, o endereço é outro.

Diferente dos relacionamentos em que as regras de convivência não são negociadas previamente, o contrato, por suas características, aponta um desfecho diferente. Ou seja, se tecnicamente construído, observando a legislação e todas as formalidades, tende a ser cumprido em harmonia.

Isso porque, o instrumento estabeleceu previamente deveres, obrigações e penalidades em caso de descumprimento. Por outro lado, se o contrato for omisso, superficial ou falho, os conflitos que dele decorrerem, certamente terão que ser judicializados, sugando tempo e recurso das partes envolvidas.

Assim, a qualidade do contrato vai orientar a qualidade da relação que os contratantes terão durante a sua execução e seus respectivos desdobramentos.

E você, como realiza seus contratos? Adota medidas de precaução para minimizar eventuais dissabores ou  prefere simplificar o procedimento inicial e se arriscar porque tem certeza que o futuro será tranquilo e sereno? Enfim, quais riscos você pode bancar ou está disposto a correr? Vale a reflexão!

Themis Severo é advogada.

Considerações acerca da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) 

A seguir destacam-se alguns pontos importantes da Lei n. 13.709/2018/Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sua abrangência e imposições.


VIGÊNCIA

 

Publicada em agosto de 2018 a LGPD teve a sua vigência escalonada:

 

O QUE É LGPD

 

A Lei Geral de Proteção de Dados normatizou o tratamento de dados pessoais, nos meios físicos e digitais, por pessoa natural (física) ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Em síntese, a LGPD estabeleceu regras sobre coleta, armazenamento, processamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo maior proteção ao material coletado e penalidades em caso de descumprimento da lei.

Nesse contexto, para compreender a dimensão do diploma legal, impõe-se o entendimento do que é, exatamente, tratamento de dados, bem como, o conceito de dados pessoais e sensíveis, além, é claro, da definição de quem são os titulares, controladores e operadores.

Segundo o art. 5º, X, tratamento de dados é toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

Adicionalmente, o diploma legal esclarece que dado pessoal é qualquer informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. Bem como, que dado pessoal sensível é aquele que aborda origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

O artigo define, ainda:

V - titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;

VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;

VII - operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;

Feitos esses esclarecimentos, pode-se compreender melhor a abrangência da lei. Em linhas gerais, todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que coletam dados pessoais, em qualquer quantidade, estão sujeitas ao cumprimento da LGPD.

 


COMO SABER SE SUA EMPRESA TRATA DADOS PESSOAIS

 

Se a resposta a uma ou mais questões a seguir for afirmativa, sua empresa realiza tratamento de dados e precisa adequar seus procedimentos internos e externo às diretrizes da nova lei, destacando que a LGPD considera dados aqueles presentes no meio físico (impressos) e no digital.

Departamento Comercial (clientes)

 

Departamento Financeiro/Compras (fornecedores)

 

Departamento de Recursos Humanos (empregados)

 

Departamento de Marketing

 

O QUE É IMPLANTAÇÃO DA LGPD

 

A partir de um mapeamento (Data Mapping), que vai indicar como os dados são coletados, processados, armazenados e descartados por sua empresa, bem como qual base legal é utilizada no processo, é gerado um diagnóstico, identificando os pontos de vulnerabilidade e/ou descumprimento da LGPD, seguido de um plano de correção e implementação.

Em síntese, o processo supracitado exige quatro macro etapas:

Destaca-se que o processo de adequação dos tratadores de dados ao regramento imposto pela LGPD se funda em dois pilares: jurídico e tecnológico. Isso porque, somente um trabalho interdisciplinar pode atender às demandas técnicas e jurídicas trazidas pela nova lei de proteção de dados.

Consulte-nos para saber mais sobre a Lei Geral de Proteção de Dados e o processo de conformidade empresarial às novas diretrizes.

 

Por Themis Severo dos Santos, advogada

E-mail: themissevero@hotmail.com


Mexa-se, a nova Lei de Licitações já está em vigor.

Em vigor desde 01/04/2021, a Lei n.14.133, conhecida como a nova lei de licitações e contratos administrativos, trouxe inovação, agilidade e eficiência ao processo licitatório brasileiro.

No entanto, embora a nova norma revogue a antiga Lei de Licitações (n. 8.666/93) e a Lei do Pregão (n.10.520/02), tal fato somente ocorrerá em dois anos. Revogação que também se dará, em igual espaço de tempo, com os arts. 1º a 47-A da lei que instituiu o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC (nº 12.462/2011).

Importante destacar que, até o decurso desse prazo, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com a nova lei ou de acordo com as leis anteriores. A opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso/instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada da nova lei com as anteriores.

Se a Administração optar por licitar de acordo com as leis anteriores, o respectivo contrato será regido pelas regras nelas previstas durante toda a sua vigência.

Além disso, o contrato, cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor da nova lei, continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada.

No tocante ao conteúdo, a Lei 14.133 inovou em vários pontos. Todavia, em prol da concisão textual, abordaremos somente alguns deles.

Com efeito, a nova lei trouxe novidades acerca das modalidades de licitação, dentre elas a extinção da Tomada de Preços e da Carta Convite, além da incorporação do pregão, que deixará de ter diretriz própria.

Ademais, merece destaque a inclusão do novíssimo diálogo competitivo, considerado a modalidade de licitação apropriada para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.

Verifica-se, ainda, que a opção pelas modalidades se dará, exclusivamente, em razão da complexidade do objeto da licitação e não mais pelo valor licitado, como praticado anteriormente.

Por fim, o novo diploma legal determina que as licitações sejam realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.

Conclui-se, portanto, que, diante das inovações trazidas pela nova Lei de Licitações, obterão vantagens, em relação às concorrentes, aquelas empresas que forem capazes de adaptar-se ao novo regramento com maior eficiência e em menor tempo. Sendo assim, mãos à obra!

Themis Severo dos Santos é advogada.

Negocie, busque acordos. 

Desde que as pessoas passaram a viver em sociedade, as divergências ganharam destaque. Conciliar interesses tem se mostrado uma tarefa antiga e complexa.

Por consequência, o universo jurídico há muito se mobiliza incentivando métodos alternativos de solução de conflitos e evitando, assim, a intricada via judicial.

As razões para tal movimento estão na sobrecarga do judiciário e na necessidade das partes divergentes em ter suas diferenças resolvidas rapidamente.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça, o tempo médio de tramitação de uma ação judicial nas varas estaduais de 1º grau, até a sua baixa, é de 7 anos*. Em razão disso, a longa duração processual resulta em prejuízo para as partes. Além do fato de que o resultado econômico obtido, ao final da ação, pode ser desproporcional ao valor investido.

Se havia dúvidas em ser a negociação a melhor alternativa para suas contendas, a pandemia do Convid 19, as transformou em certeza.

A crise econômica, gerada pela pandemia, impôs a todos a necessidade de respostas rápidas. Pagar aluguel, fornecedores, dívidas bancárias ou o salário de empregados, por exemplo, tornou-se tarefa difícil.

Impôs-se a necessidade de credores e devedores chegarem a um acordo sem rompimento da relação, o que traria mais prejuízo a ambas as partes.

Igualmente importante, é que as partes preparem-se antes de negociar. Ter ciência dos seus direitos, deveres e possíveis desdobramentos jurídicos podem interferir na conquista do resultado almejado.

Lembre-se, você pode até não estar preparado para a negociação mas, certamente, seu opositor estará.

Informe-se e negocie. Acordos podem fazer a diferença na continuidade da sua empresa.

 

Themis Severo é advogada.                                                       

*Fonte: Justiça em Números 2020 - CNJ

Direito autoral e a responsabilidade civil no mundo digital. 

A evolução das tecnologias conduziu as sociedades a um mergulho, sem  volta,  no mundo digital. Através da internet é possível o acesso à educação, ciência, cultura, arte, informação, entretenimento, dentre tantos outros temas disponíveis na rede.

Não há limites para tamanho aprendizado e possibilidades de gerar negócios. Mas, há limites para a interação que a web proporciona, impostos pela responsabilidade civil e penal que afeta o meio digital.

Leis como o Marco Civil da Internet, a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, a Lei dos Direitos Autorais, além dos Códigos Civil e Penal, estabelecem as responsabilidades dos usuários da internet,  além de instituir punição aqueles que infringem as regras.

A nova LGPD, por exemplo, visando garantir os direitos à liberdade e à privacidade,  estabeleceu normas acerca do tratamento de dados pessoais, com foco na segurança das informações. Tais diretrizes devem ser cumpridas por todas as pessoas naturais e todas as empresas, independente do porte.

Do mesmo modo, os direitos autorais também estão protegidos. A facilidade de acesso à internet faz parecer, erroneamente, que tudo que lá se encontra pode ser utilizado indiscriminadamente.

A Lei de Direitos Autorais incide, igualmente, no meio digital e fora dele. As obras expostas não podem ser reproduzidas sem autorização ou sem que os créditos ao autor sejam divulgados. Aliás, aqui reside o grande desafio das autoridades, já que o volume de obras disponíveis é incalculável, assim como o número de reproduções ilegais. No entanto, se a infração digital for identificada, estará sujeita à punição, como qualquer outra.

Por outro lado, proliferaram sites que oferecem fotos, textos, músicas e tantos outros itens, de modo gratuito, oportunizando, além do respeito aos direitos dos autores, que os usuários se mantenham dentro dos limites da responsabilidade civil.

Assim, recomenda-se atenção ao conteúdo publicado ou compartilhado na internet. Assegure-se de não estar violando direitos e infringindo limites legais. Esbanje cautela e proteja-se!

 

Themis Severo é advogada.

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na rotina de Consultores e Professores

Com vistas à proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei 13.709/2018) estabeleceu as normas que passaram a reger o tratamento de dados pessoais nos meios físicos e digitais.

Segundo o diploma legal, dado pessoal é qualquer informação relacionada às pessoas, capaz de identificá-las. Trata-se do nome, CPF, RG, telefone e e-mail, dentre outros.

Adicionalmente, a lei estabelece que dado pessoal sensível é aquele que aborda origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

Esclarece, ainda, que tratamento de dados abrange toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

A nova lei incide sobre todos aqueles que manuseiam informações acerca dos indivíduos. Isto é, aplica-se a todas as pessoas naturais (pessoas físicas) e a todas as empresas, independente do seu tamanho ou do fato de ser pública ou privada. Em linhas gerais, a LGPD atribui a quem coleta, processa e armazena os dados, a responsabilidade de garantir-lhes segurança.

Assim, os controladores (tomam as decisões referentes aos dados pessoais) e os operadores (manuseiam os dados a pedido do controlador), em razão do exercício da atividade de tratamento de dados pessoais, respondem pelos danos causados a terceiros bem como, pelas infrações cometidas contra a lei de proteção.

LGPD impacta Consultores e Professores

Faz parte da rotina dos professores, consultores e palestrantes o manuseio de informações sobre seus alunos, clientes e orientandos, dentre outros. Por serem, essas informações, capazes de identificar pessoas, são reconhecidas como dados pessoais e reguladas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Nesse cenário, destaca-se que o manuseio de "carômetro" (relação de nomes/dados associados às fotos dos seus titulares), da lista de e-mails ou de qualquer dado que identifique os alunos, seja físico ou virtual, estão sujeitos às regras da LGPD. Reforçando que, segundo a lei, a privacidade e a segurança dos dados pessoais devem ser garantidas por todos aqueles que a eles têm acesso.

Do mesmo modo, os sites dos profissionais, que coletam informações sobre os visitantes para entregar-lhes materiais ou conteúdos, devem adequar-se aos ditames da lei de proteção de dados. Orienta a norma que o processo de tratamento deverá ser totalmente transparente, garantindo aos titulares dos dados o exercício dos seus direitos, como por exemplo, a possibilidade de decidir se autoriza ou não a coleta dos seus dados pessoais ou de revogar a autorização, em caso de arrependimento.

Assim, todos os profissionais deverão adequar-se à Lei Geral de Proteção de Dados, de modo a trazer segurança aos dados pessoais manuseados (tratados), operando dentro das regras e padrões definidos pela lei.

Não perca tempo, informe-se e adapte-se!

Themis Severo é advogada.

A Lei Geral de Proteção de Dados não me afeta. Será? 

Com vistas à proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, dentre outros, a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, em vigor desde agosto de 2020, estabeleceu as normas que passaram a reger o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais.

A nova lei incide sobre todos aqueles que manuseiam informações acerca dos indivíduos. Isto é, aplica-se a todas as pessoas naturais e a todas as empresas, independente do seu tamanho ou do fato de ser pública ou privada.

Em linhas gerais, a LGPD atribui a quem coleta e trata os dados, a responsabilidade de garantir-lhes segurança.

Assim, os controladores (tomam as decisões referentes aos dados pessoais) e os operadores (manuseiam os dados), em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, respondem pelos danos causados a terceiros bem como, pelas infrações cometidas contra a lei de proteção.

No tocante às infrações, como negligenciar a segurança dos dados, por exemplo, pode ensejar a aplicação de várias sanções. Dentre elas, a pena de multa que pode alcançar até 2% do faturamento da empresa, limitada a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração. Destaca-se que a aplicação das punições terá início em 1º de agosto de 2021.

Por tratar-se de lei nova e complexa, é possível que parte das empresas ainda não tenha compreendido como pode ser por ela impactado. Mas, o fato é que todos estão sujeitos ao cumprimento da LGPD, em especial as empresas que colhem informações pessoais, independente do volume coletado ou do porte da empresa.

Não perca tempo, informe-se e adapte-se!

Themis Severo é advogada.

Microempreeendedor  individual:  direitos, deveres e oportunidades.

Inicialmente, registra-se que o presente artigo não se presta a apontar soluções empresariais. Visa, somente, trazer informação aos empreendedores, auxiliando-os na elaboração de estratégias para os seus negócios.

De fato, a criação da categoria de microempreendedor individual (MEI)  tirou da informalidade milhares de trabalhadores brasileiros, valorizando-os. No entanto, a crise econômica que se instalou no Brasil, causada pela pandemia de Covid 19, solapou tal valorização, fragilizando, ainda mais, esses pequenos empresários.

Além disso, na busca de diminuir a circulação de pessoas e, por consequência, o contágio do corona vírus, estados e municípios impuseram medidas de afastamento social, adotando o fechamento de atividades não essenciais e privando as empresas, de todos os portes, de trabalho e remuneração.

Diante desse cenário, tornou-se vital que as microempresas individuais revisitem seus direito e deveres, com vistas a rever suas estratégias de atuação e, assim, desenhar caminhos que as recoloquem no rumo do crescimento.

Um dos direitos conquistados pela categoria, capaz de gerar novos negócios, é a possibilidade de contratar com a administração pública, através da participação em licitações (federais, estaduais e municipais), onde receberá tratamento diferenciado e simplificado, visando facilitar o seu acesso, como estabelece o artigo 47 da Lei Complementar 123/ 2006.

Para cumprir tal diretriz o artigo 48, do mesmo diploma legal, determina à administração pública, dentre tantas outras ações, a realização de processo licitatório destinado, exclusivamente, à participação de microempresas e empresas de pequeno porte quando os itens de contratação possuírem valor  inferior a R$ 80.000,00.

Além das vantagens citadas, os MEI também podem acessar crédito, produtos e serviços bancários, bem como, pagar tributos reduzidos e fixos. Além de usufruir de diversos benefícios previdenciários como aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, salário maternidade e pensão por morte para a família.

No entanto, para que a microempresas possam desfrutar de tais benefícios é indispensável que recolham pontualmente dos seus tributos, uma vez que o atraso afeta seus direitos.

De posse das informações aqui prestadas, pesquise sobre os processos licitatórios abertos, voltados para o seu segmento de atuação,  e torne-se um fornecedor da administração pública. Boa sorte e bons negócios!

 

Themis Severo é advogada e acredita no poder da informação.

Advocacia consultiva como ferramenta de gestão empresarial. 

Tomar decisões, seja no âmbito pessoal ou profissional, não é uma tarefa fácil. Por esse motivo, temendo as consequências de uma escolha ruim busca-se agregar segurança às nossas decisões.

No universo empresarial foram desenvolvidos excelentes mecanismos para respaldar decisões, são as ferramentas de gestão.

Tomemos como exemplo a Matriz SWOT, uma das mais conhecidas ferramentas de gestão. A sigla deriva do inglês e significa Strengths (forças),  Weaknesses (fraquezas),  Opportunities (oportunidades) e  Threats (ameaças). Analisando as forças, fraquezas, oportunidades e ameaças o empreendedor disseca a participação da sua empresa no mercado, podendo corrigir falhas e desenvolver estratégias para torná-la mais competitiva e bem sucedida.

Do mesmo modo, a advocacia consultiva, que tem por objetivo informar, orientar e prevenir vem sendo utilizada para impor segurança aos atos empresariais. Desde a abertura da empresa, compra, venda, lançamento de produtos ou serviço, participação em licitações e contratações, dentre tantos outros atos de igual destaque na rotina das organizações, se realizados com base em orientação técnica as chances de virarem conflitos reduzem-se expressivamente, isso porque agiu-se preventivamente.

Além disso, escolhas equivocadas podem gerar divergências que, fatalmente, resultarão em intermináveis ações judiciais, consumindo tempo e dinheiro.

Nesse contexto, não resta dúvida de que prevenção e informação são combustíveis indispensáveis à sobrevivência e ao crescimento das empresas. Utilize-as!

Themis Severo é advogada.    

Vai registrar sua marca? Seguiu as orientações do departamento de marketing ou do jurídico?

A história mostra que marca é um importante patrimônio para as empresas. Segundo a Best Global Brands 2020*, da Interbrand, a Apple lidera o ranking das marcas mais valiosas do mundo com valor superior a $300 milhões de dólares, seguida pela Amazon com $200 milhões, Microsoft com $166 milhões, Google com $165 milhões e outras igualmente valiosas.

Embora seja um ativo intangível, como propriedade intelectual, pesquisas e patentes, a marca pode gerar muitos benefícios econômicos aos seus detentores e representar grande parte do patrimônio empresarial.

No entanto, tal valor só será reconhecido se a marca estiver protegida através de registro público, tendo, por consequência, seus riscos reduzidos.

Segundo a Lei nº 9.279/1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, “são suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais” (art. 122), podendo ser registradas marcas de produto ou serviço, certificação ou coletivas.

Para registro da marca poderão ser adotadas expressões que remetam à determinadas características dos produtos ou serviços, tornando-a de fácil memorização, lembrança e associação ou nomes criativos, únicos, sem qualquer vínculo com palavras pré-existentes.

Pois é justamente nesse momento, na busca pela melhor marca com a melhor proteção, que os departamentos de marketing e assessoria jurídica entram em conflito.

Para os profissionais de marketing as favoritas são as marcas sugestivas ou evocativas, que decorrem de expressões comuns, de uso coletivo, que exigem menos esforço e investimentos para torná-la conhecida, já que a sua lembrança pode ser provocada pela associação com as características ou funcionalidades do produto ou serviço. Porém, estas marcas, classificadas como fracas e de proteção legal mitigada ou atenuada, dificilmente obtêm exclusividade de uso do nome, uma vez que refletem expressões de uso comum.

Por outro lado, as marcas fortes, tidas como criativas, cujos nomes e/ou símbolos não encontram similitude, são candidatas ao seleto grupo das marcas exclusivas, gozando da proteção integral conferida pela legislação. Todavia, demandam um esforço de marketing maior até encontrarem morada na mente do consumidor.

Estabelecida a celeuma, como decidir? Não é uma decisão fácil.

A resposta não é simples nem imediata, passa pela análise econômica de cada tipo de marca (evocativa e criativa). Deverão ser sopesados na equação decisória, dentre  tantos outros itens, os investimentos realizados para concepção e conquista de mercado, potencial de retorno, longevidade e capacidade de atrair litígios, seja por plágio, similitude ou grau de proteção, que será reduzida nos casos das marcas fracas e integral para as fortes.

Enfim, una suas equipes, estude os números, decida pelo caminho que lhe oferecer maior segurança empresarial e registre sua marca, porque sem registro não há proteção ao seu patrimônio.

 

 Themis Severo é advogada.

 

* Best Global Brands 2020  - https://interbrand.com/best-brands

Depoimento: meu propósito profissional.

Palavra em destaque nos tempos atuais, todos compreendemos que propósito é o que te move, é o que agrega razão e sentido à existência. É a vontade de realizar ou alcançar algo, de fazer coisas relevantes. Pode refletir um desejo pessoal ou uma meta empresarial. Mas, em ambos os casos, deve resultar em benefício para pessoas.

No campo individual, observa-se que não basta mais viver para trabalhar e pagar contas, por mera sobrevivência. É preciso ter um porquê para sair da cama diariamente e colocar a roda da vida em movimento.

Assim, acredita-se que a pergunta que se impõe nos dias atuais é: o que te move? E, encontrar a resposta não se mostrou tarefa de fácil execução.

Desse modo, peço licença a você leitor, para apresentar a resposta que tenho encontrado nas inúmeras vezes que me faço tal questionamento.

Sempre trabalhei muito. Com foco e disciplina busquei qualidade de vida para a família, educação e crescimento para o meu filho, equilíbrio financeiro e a garantia de uma velhice digna. Eram as minhas metas.

No entanto, transcorridos 26 anos da primeira jornada profissional, esta na área de comunicação, chego à etapa seguinte, à uma nova profissão, percebendo que as estratégias antigas não satisfazem mais, que careço de algo mais para preencher minha vida. Necessito mais do que viver para pagar contas.

Preciso que meu trabalho me traga retorno e satisfação, mas também agregue algo às pessoas, sinto-me parte de um todo e responsável por auxiliar na sua manutenção. Não consigo mais olhar o mundo de forma estreita, sem enxergar o meu entorno e me sentir responsável por ele. Quero e preciso fazer mais.

Comecei tentando entender quais as consequências que desejo para o meu trabalho, para minha atual profissão.

Para responder essa pergunta, busquei a experiência vivida durante a passagem pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Lá observei um sistema sobrecarregado que nem sempre consegue atender aos anseios dos demandantes, quer seja pela longa duração dos processos, quer seja pela dificuldade de corrigir as relações jurídicas mal construídas.

Me pareceu óbvio que se as relações jurídicas fossem melhor estruturadas, diminuiriam as chances de virarem conflitos e resultar em longos processos. Observação importante uma vez que, segundo o Conselho Nacional de Justiça, através do CNJ em Números 2020, a duração média processual, no primeiro grau é de 10 anos.

Conclui que era preciso orientar as partes antes de firmarem as relações jurídicas. À vista disso, passei a nutrir grande apreço pela advocacia consultiva, pois reconheci nela a capacidade de contribuir com a mudança do cenário relatado e de melhorar as condições de busca e/ou preservação dos direitos das partes.

Do mesmo modo, observei que nós, operadores do direito, podemos colaborar para mudança do atual cenário judicial brasileiro. Ao mesmo tempo que me senti, orgulhosamente, parte integrante do sistema me perguntei o que podia fazer para melhorar a experiência das pessoas com ele e, efetivamente, ajudá-las.

Na busca por respostas, foi preciso ampliar a análise. Percebi que o sistema judicial tem, para com a sociedade e com o país, uma relação de interdependência. A situação de um reflete, diretamente, nas condições dos outros.

Por certo, estamos vivendo tempos difíceis e nenhum setor pode ser observado isoladamente, sem considerar o contexto nacional. Por conta disso, constatei que a recuperação do Brasil, pós pandemia, dependerá da recuperação da economia. E esta, por sua vez, depende, prioritariamente, da capacidade dos empreendedores em fazer a economia girar.

Conclui, então, que, ao auxiliar os empreendedores nessa tarefa, também estaria ajudando a sociedade.

Desse modo, decidi trabalhar diretamente com os empreendedores, levando-lhes informações e orientações jurídicas, com vistas a dar segurança à gestão das suas empresas e à busca de novos horizontes, favorecendo a melhoria de resultados.

Assim, descobri que havia encontrado um propósito para a minha prática profissional, dando sentido único aos meus atos. Descobri, feliz, o que me faz  levantar da cama diariamente.

Parece ingênuo, romântico e poético mas me proporciona a certeza de que fazer algo que beneficia pessoas, alegra o coração e dá mais sentido à vida. 

Themis Severo dos Santos é advogada.